A presidente do coletivo de juízes disse que ficou por provar o essencial: a imputação dos dois homicídios ao arguido.
Também ficou por provar que houvesse um negócio de droga entre as partes e dívidas associadas, bem como que as vítimas se tivessem encontrado com o arguido no preciso dia em foram dadas como desaparecidos, sem nunca mais serem encontradas.
O processo reportava-se a dois crimes de homicídio qualificado e outros tantos de profanação de cadáver, de que Rui Amorim acaba, assim, por ser absolvido.
Segundo um despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, o arguido teria consumado os dois homicídios em julho de 2018, durante uma saída precária da prisão, concluiu uma investigação policial “de muito elevada complexidade”, que deu origem à acusação do DIAP.
“Aproveitou uma saída precária de cinco dias para cometer os homicídios dos dois indivíduos, seus conhecidos do ambiente prisional”, relatou a PJ no termo da investigação dos factos, desenvolvida ao longo de dois anos.
Os crimes teriam sido cometidos na Póvoa de Varzim e Vila do Conde, distrito do Porto, e a PJ concluiu que a segunda vítima foi morta “por conhecer as circunstâncias do desaparecimento e morte da primeira”.
O que desencadeou toda a investigação foi a notícia do desaparecimento de um membro do chamado "Gangue de Valbom" (Gondomar), Fernando Trico, que em 2006 e 2007 assaltou dezenas de ourivesarias e farmácias e que Rui Amorim conhecera na cadeia de Coimbra.
Numa sessão deste julgamento, um inspetor-chefe da PJ frisou que homem conhecido por “triplo homicida de Vila Fria” matou mesmo mais duas pessoas, cujos corpos nunca foram encontrados, recusando a hipótese de os visados estarem em parte incerta.
No acórdão de hoje, o tribunal criticou os testemunhos os inspetores da PJ, que "apenas relataram o que ouviram das testemunhas".
Rui Amorim - que foi autorizado a não comparecer à leitura do acórdão - protagonizou em 1995 o massacre de Vila Fria, em Viana do Castelo, matando à facada um tio, uma tia e um sobrinho. Já em abril de 2002 consumou três crimes de rapto simples e um de extorsão agravada, em Portuzelo, no mesmo concelho do Alto Minho.
É também o homem que no dia de Natal de 2001 se evadiu, junto ao hospital de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, de uma carrinha celular do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, onde cumpria uma pena de 20 anos de cadeia.
Em 2017, já na cadeia de Coimbra, passou a beneficiar de saídas precárias.
Já em 18 de novembro de 2019, o homem foi novamente condenado, desta feita pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Este acórdão acabou por ser subscrito “sem reservas”, em 25 março de 2020, pelo Tribunal da Relação do Porto.
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