“Foi hoje proferida a sentença — em despacho saneador — que declarou a ilicitude do despedimento coletivo da TAP e, consequentemente, a reintegração ou o pagamento de indemnização, conforme a opção dos colegas abrangidos”, lê-se na nota enviada aos associados do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), a que a Lusa teve acesso.
Em 08 de junho de 2021, a TAP iniciou o processo de despedimento coletivo, abrangendo 124 colaboradores, dos quais 35 pilotos, 28 tripulantes de cabina, 38 trabalhadores da manutenção e engenharia e 23 funcionários da sede.
No caso dos tripulantes de cabine, o SNPVAC já tinha ganhado uma providência cautelar que obrigou a companhia a integrar todos os tripulantes que eram seus associados.
De acordo com a nota enviada hoje pelo sindicato, o processo relativo ao despedimento coletivo “irá prosseguir apenas para determinar os danos morais e patrimoniais causados”, realçando que a decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa comprova o que sempre defendeu: “um processo [feito] com critérios de seleção inválidos”.
Embora acredite que, “muito provavelmente, a TAP vai recorrer desta sentença”, o sindicato considera que ficaria “muito bem” à companhia “dar por encerrado este tão lastimável episódio na história da empresa”, “como forma de minorar o sofrimento infligido aos colegas abrangidos”.
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