Segundo avança a agência Efe, a coima sanciona o incumprimento destas medidas, estabelecidas na lei espanhola do setor elétrico.
A CNMC considerou indevida uma penalização aplicada pela EDP a uma empresa, de 2.400 euros, por mudar de fornecedor, apesar de esta ter cumprido com o pré-aviso de 15 dias previsto na lei.
De acordo com a Efe, o regulador impôs assim a multa a EDP, depois de comprovar que a empresa incluía estas cobranças nos contratos de baixa tensão dos clientes não domésticos, contrariando o determinado na lei.
Por isso, o organismo obrigou a EDP a mudar estes contratos para que incluam uma série de condições em caso de rescisão por parte do cliente.
Em comunicado, a CNMC explica que esta decisão teve origem numa queixa contra a Hidrocantábrico Energía (agora EDP) enviada ao regulador em 2014.
A EDP, de acordo com este comunicado, discordou da decisão do regulador, considerando que “as medidas de proteção ao consumidor só devem aplicar-se em contratos de fornecimento de determinados consumidores merecedores de especial proteção”, nomeadamente os domésticos.
“A possibilidade de resolver antecipadamente um contrato de fornecimento não é equiparável” ao direito de mudar de fornecedor “sem nenhum custo”, alegou.
O Tribunal espanhol discordou destes argumentos, considerando que estas provisões “também são aplicáveis às empresas conectadas à rede de baixa tensão e não só aos consumidores domésticos”.
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