Em dez dos casos, de um total de treze que chegaram a julgamento no ano passado, o tribunal decidiu a favor dos queixosos, entre os quais quatro casos de processos judiciais demasiado longos e três de ausência de reparação.
No relatório, o Tribunal destaca alguns processos em cada país, tendo dado relevo em Portugal ao caso da mulher que viu o Supremo Tribunal Administrativo reduzir a indemnização que lhe seria devida por negligência médica numa operação que lhe causou problemas na sua vida íntima, o que a levou a apresentar uma queixa por discriminação de género e idade.
O tribunal português argumentou que "à data da operação, a queixosa já tinha 50 anos de idade e tinha tido dois filhos, ou seja, uma idade em que o sexo não é tão importante como na juventude, a sua importância diminui com a idade".
Na decisão sobre o caso, em que o TEDH se pronunciou pela queixosa, "é notável tratar-se da primeira ocasião em que o Tribunal condena a linguagem usada por um tribunal nacional - no caso, um tribunal superior - ao referir-se à idade e género de uma litigante".
Em 2017, foram submetidos 197 casos portugueses ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, mais 45 do que em 2016, mas ainda assim menos do que os 252 de 2014.
Na apresentação do relatório, o presidente do TEDH, Guido Raimondi, indicou que houve um aumento do número de queixas recebidas, principalmente levantadas contra a Turquia.
A Rússia é o país com o maior número de condenações por violações da convenção, com 305 julgamentos, seguindo-se a Turquia, com 116, a Ucrânia (87), Roménia (69), Bulgária (39) e Grécia (37).
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