“A decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015 que nega parcialmente o acesso a determinados documentos relativos à decisão do BCE, de 01 de agosto de 2014, sobre o Banco Espírito Santo SA é anulada na medida em que recusou o acesso ao montante da dotação inscrita nos extratos das atas da decisão do Conselho de Governadores do BCE, de 28 de julho de 2014, e as informações suprimidas nas propostas da Comissão Executiva do BCE de 28 de julho e 01 de agosto de 2014”, segundo o acórdão hoje divulgado pelo TGUE, a favor do recurso da Espírito Santo Financial.

Em causa está, nomeadamente, o acesso a documentação sobre as atas das reuniões do BCE – em 28 de julho de 2014 e 01 de agosto de 2014 – em que foram tomadas decisões que levaram ao fim do estatuto de contraparte do BES e que levou à resolução do banco.

O acórdão salienta ainda que “o recurso é indeferido pelo restante”, nomeadamente “o pedido de anulação da decisão explícita” e o de condenar o BCE no pagamento das despesas que o tribunal considerou que devem ser suportadas por ambas as partes.

As decisões do Tribunal Geral podem ser objeto de recurso, limitado às questões de direito, a interpor no prazo de dois meses, para o Tribunal de Justiça.