O acórdão, datado de 09 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério da Administração Interna (MAI), revogando a decisão recorrida.
Em fevereiro de 2021, o TAF de Penafiel julgou procedente a ação interposta pelo militar, anulando a sanção disciplinar de “separação do serviço” que faria o guarda principal perder a ligação à instituição militar, nomeadamente a nível de direitos e benefícios inerentes à carreira.
O MAI recorreu da decisão para o TCAN, que considerou que se mostra “plenamente acertada” a aplicação da sanção expulsiva.
“Numa situação destas é evidente a inviabilização da relação funcional com a GNR, não prejudicando esta conclusão o facto de no processo crime ter sido suspensa a execução da pena, dado que ali existe, entre outras, a preocupação com a reinserção social do delinquente, o que não se verifica no processo disciplinar onde apenas existe a preocupação com o bom funcionamento e a preservação da imagem das instituições”, refere o acórdão.
O instrutor do processo administrativo recomendava a aplicação de 240 dias de suspensão e a pena acessória de transferência compulsiva por um período de quatro anos, mas o comandante-geral da GNR decidiu aplicar a “separação do serviço”, por considerar que a conduta do arguido, além de dolosa, “colocou gravemente em causa o prestígio e bom nome da instituição”.
No processo penal, o militar e treinador de futebol foi condenado em março de 2017, no Tribunal de Penafiel, a três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por 15 crimes de pornografia de menores.
O Tribunal deu como provado que, entre 2013 e 2015, o arguido aliciou oito menores, entre os 13 e os 16 anos, com os quais mantinha contactos por serem atletas de um clube do concelho, onde treinava.
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