Segundo a decisão do TRL de quinta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, a defesa do empresário madeirense pedia a reforma do acórdão proferido por esta instância em fevereiro, quando aliviou uma série de medidas de coação impostas pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, a Joe Berardo, no âmbito do caso CGD, no qual é arguido juntamente com o advogado André Luiz Gomes.
Em causa estava a inclusão das entidades Associação Oceano Atlântico, Bacalhôa — Vinhos de Portugal, Cotrancer — Comércio e Transformação de Cereais, SA, EMT — Empresa Madeirense de Tabacos, SA, Matiz — Sociedade Imobiliária, SA, Partifel, SGPS, SA, Statuschange, Lda, e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo no lote das entidades que Joe Berardo viu revogada a proibição de se deslocar ou frequentar as instalações.
Para a defesa, estas surgiam referidas nos factos “de modo meramente descritivo, sem qualquer alegação factual ou referência probatória a qualquer ato do arguido”, pelo que Joe Berardo deveria poder voltar a ter contacto com as mesmas.
Contudo, o Ministério Público (MP) opôs-se ao desejo do arguido, tal como os juízes desembargadores António Carneiro da Silva e Simone Pereira, que assinaram o acórdão e entenderam que cinco destas entidades — entre as quais a Bacalhoa – terão supostamente “sido utilizadas pelo recorrente para alegadamente urdir o esquema fraudulento que terá implementado, seja para obter financiamentos, seja para lograr evitar o seu pagamento”.
Excluindo a Matiz — Sociedade Imobiliária, SA, por já ter sido incluída no lote de entidades que Joe Berardo podia contactar, o TRL realçou ainda o caso da Fundação, ao considerar que “terá estado na origem da concessão e renovação de diversos financiamentos bancários (…), portanto, nos factos indiciados também ela surge expressamente ligada ao esquema fraudulento supostamente engendrado pelo recorrente”.
Quanto à Associação Oceano Atlântico, os juízes lembraram que a sua constituição está associada à suspeita de visar, “enquanto mero instrumento nas mãos do recorrente, a prática de novos atos de ilegítima transferência de património”, razão pela qual decidiram não existir “nenhum lapso” para retificar no anterior acórdão.
Joe Berardo foi detido a 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho. Acabou sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e a proibição de sair do país sem autorização do tribunal.
O seu advogado e arguido André Luíz Gomes, além de indiciado pelos mesmos crimes que o empresário, ficou também indiciado por mais quatro crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento, falsidade informática, estes referentes às suas sociedades, tendo que prestar uma caução de um milhão de euros, entre outras medidas cautelares.
Segundo o MP, a investigação envolve um grupo “que entre 2006 e 2009 contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros” e que terá causado “um prejuízo de quase mil milhões de euros” à Caixa Geral de Depósitos (CGD), ao Novo Banco e ao BCP.
O caso CGD conta com 11 arguidos (cinco pessoas individuais e seis pessoas coletivas) foi tornado público depois de uma operação policial em que foram feitas cerca de meia centena de buscas, três das quais a estabelecimentos bancários.
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