Por despacho da Ministra da Administração Interna foi aplicada ao autor em 2014 a pena de suspensão pelo período de 60 dias, com a execução suspensa pelo período de um ano.
O militar interpôs uma ação administrativa contra o Ministério da Administração Interna no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a pedir a anulação do ato, mas o juiz julgou a ação improcedente absolvendo o réu do pedido.
Inconformado com esta decisão, o autor recorreu ao TCAN, que confirmou a decisão da primeira instância.
“Se não é tolerável que um cidadão dirija palavras como as proferidas pelo apelante de ‘gatuno’ as quais têm uma conotação objetiva e subjetivamente lesiva da honra e consideração do destinatário dessas expressões (…) é absolutamente inaceitável que sejam proferidas por alguém que é órgão de polícia criminal”, lê-se no acórdão do TCAN, com data de 13 de março de 2020 e depois disso divulgado ‘online’.
Os juízes desembargadores referem que as expressões “gatuno, gatuno” são “injuriosas, provocam o achincalhamento público e o rebaixamento do titular do departamento governamental a quem são dirigidas”, considerando compreensível que quem as profere “seja perseguido e condenado criminalmente”.
O processo disciplinar ao militar foi instaurado pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), por indicação do então ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, após ter participado numa manifestação em Lisboa promovida pela Associação dos Profissionais da Guarda em março 2012.
Durante o protesto e junto ao Ministério da Administração Interna (MAI), os manifestantes gritaram, várias vezes, “invasão” e “Macedo paga o que deves. Nós só queremos o que é nosso por direito”, além de terem derrubado a barreira policial montada para chegarem junto à porta do MAI.
Na acusação, a IGAI refere que entre esses manifestantes, encontrava-se o autor que gritou, em uníssono com os outros manifestantes não identificados “gatuno, gatuno” dirigindo-se ao ministro da Administração Interna.
O autor negou ter proferido essa expressão, mas os juízes não consideraram credível que estando o militar “na linha da frente de uma manifestação” fosse proferir outras expressões que não as palavras de ordem que estavam a ser verbalizadas pelos manifestantes e que foram captadas pelos vários canais de televisão.
Além deste militar, houve mais três guardas que participaram na manifestação que também foram suspensos de funções. A um dos militares foi aplicada a pena de 70 dias de suspensão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos, e os outros dois foram suspensos por 60 dias, sanções suspensas durante um ano.
Comentários