Em causa estava a realização de uma tourada, agendada para este domingo, numa praça de touros amovível, na parte norte da cidade do distrito do Porto, mas que a autarquia poveira se recusou a licenciar, alegando que no processo estava em falta um documento com autorização do proprietário do terreno, onde seria instalada a infraestrutura.

A empresa promotora do evento recorreu ao tribunal para, ao abrigo da defesa de direitos, liberdades e garantias, pedir que o município da Póvoa de Varzim fosse condenado a "licenciar, com urgência, a instalação da praça de touros ambulante no local", algo que o juiz considerou improcedente.

"O texto do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, é peremptório em exigir (sempre) a apresentação de uma declaração de autorização emitida pelo proprietário do terreno no sentido de este expressar a sua não oposição à instalação de um recinto itinerante como aquele cujo licenciamento é pretendido", pode ler-se no acórdão emitido, a que agência Lusa teve acesso.

Nas suas alegações, a empresa garantiu que foi entregue um contrato de comodato que, no seu entender, seria suficiente para que o pedido de licenciamento tivesse sequência, algo que não teve o mesmo entendimento por parte do tribunal.

"Mesmo que o contrato de comodato celebrado permitisse a utilização do referido terreno para a realização de corridas de toiros, o certo é que, para efeitos do procedimento de licenciamento da instalação do respectivo recinto itinerante, seria sempre exigível a apresentação de uma declaração expressa por parte do proprietário no sentido de autorizar essa mesma instalação", pode ler-se na sentença.

Nesse sentido, Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão do município em rejeitar o pedido de licenciamento, julgando a intimação improcedente.

Perante esta decisão, o Clube Taurino da Póvoa e a empresa Aplaudir, ambos organizadores do espetáculo, decidiram "reagendar a tourada para julho de 2020", considerando, também, "que a instabilidade das condições meteorológicas podiam ameaçar a realização da corrida até ao final da temporada (01 de novembro)".

"A nossa preocupação sempre foi a valorização da cultura taurina e proporcionar um bom espetáculo tauromáquico a quem se deslocasse à praça amovível. Não seria uma questão burocrática, como a invocada pelo TAF, que nos iria impedir de realizar a corrida ainda em 2019. Para nós, seria sempre uma questão de tempo", pode ler-se num comunicado emitido pelo clube.

Na análise à sentença hoje conhecida, o Clube Tauurino considerou que o tribunal "deu razão em toda a linha à organização, embora tivesse considerado ser necessária a entrega de um documento do proprietário indicando expressamente a não oposição para a montagem da praça de touros".

O clube informou, ainda, que "todos aqueles que tinham comprado bilhete, podem solicitar a devolução do valor no local onde o ingresso foi adquirido", sublinhado que "em julho de 2020 as touradas voltarão à Póvoa de Varzim".