Segundo um decreto presidencial hoje publicado em Diário da República, os cidadãos provenientes destes países passam a estar isentos de visto de turismo por um período de até 30 dias por entrada e 90 dias por ano.
Terão de cumprir as “formalidades aplicáveis nos postos de fronteira”, que não são detalhadas no diploma, apresentar passaporte com validade superior ao período de estadia e certificado internacional de vacina sempre que justifique.
Entre os 14 países africanos com isenção de visto de turismo estão Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botsuana e Ruanda, enquanto nos 11 asiáticos da lista constam a China e o Japão, Israel, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Arábia Saudita, Índia, Singapura, Coreia do Sul e Timor-Leste.
A lista europeia contempla 35 países, incluindo todos os que integram União Europeia, a Rússia, a Noruega e a Turquia.
Estados Unidos, Canada, Brasil, Argentina e México fazem parte dos países americanos isentos.
O diploma aplica-se também a 14 países da Oceânia, incluindo Austrália e Nova Zelândia e 16 pequenos estados e ilhas da região Caraíbas e Pacífico.
O decreto presidencial contempla também procedimentos de simplificação ara a concessão de vistos de turismo para cidadãos provenientes de países que não fazem parte desta lista, orientando as missões diplomáticas e consulares para adotarem um “atendimento simplificado e desburocratizado” que garanta a concessão de vistos de turismo num prazo inferior a três dias úteis.
Os requerentes deverão apresentar passaporte com validade superior a seis meses, bilhete de passagem de ida e volta e certificado internacional de vacina sempre que se justifique.
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