Num comunicado conjunto, o Instituto de Segurança Social (ISS), a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Coordenação Nacional da Garantia para a Infância, o Alto Comissariado para as Migrações e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) alertam para os cuidados a ter no caso das crianças que chegam a Portugal.

Avisam que “é fundamental” o registo na página PortugalforUKraine.gov.pt, onde está o formulário que deve ser preenchido para que as autoridades portuguesas saibam antecipadamente das várias iniciativas de transporte para território nacional de crianças e jovens deslocados da Ucrânia.

Este procedimento pode igualmente ser feito através da Linha de Apoio às Crianças da Ucrânia (300 511 490), o que “contribuirá de forma relevante para uma receção e acolhimento mais eficaz, de maior qualidade e facilitador de proteção imediata das crianças, principalmente as separadas e não acompanhadas”.

“As crianças e jovens assumem especial destaque e demandam particular atenção, sobretudo as que chegam a Portugal sem os seus pais ou outros familiares, ou adultos de referência da Ucrânia que por eles se responsabilizem, havendo que acautelar o seu processo de proteção temporária, mas igualmente o seu enquadramento no sistema de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens português”, lê-se no comunicado.

Por outro lado, referem que “é essencial” o registo na plataforma https://sefforukraine.sef.pt de todas as pessoas que estão a chegar de modo a garantir “proteção temporária imediata e acesso aos demais benefícios junto de outras entidades”.

No caso das crianças e jovens, “é obrigatória a deslocação a um dos 24 balcões de atendimento do SEF, para efeitos de confirmação e validação da identificação e filiação”, independentemente de estarem ou não associados ao pré-registo de um adulto.

Apelam ainda para que não sejam publicadas fotografias ou outras informações que permitam identificar as crianças, principalmente as não acompanhadas, alertando que deve ser tido em conta o direito da reserva da vida privada e da imagem.