A UE estima que graças a um intercâmbio mais eficaz de informação sobre as investigações e a repressão das infrações terroristas, as autoridades nacionais e as agências da UE terão acesso às informações mais completas e atualizadas sobre os casos de terrorismo.

A regulação hoje adotada vem permitir que a agência tenha um papel mais importante no apoio à coordenação e à cooperação entre as autoridades nacionais que investigam e combatem as infrações terroristas.

Até à data, os Estados-membros partilham informações com a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), sobre casos relacionados com o terrorismo, através de diferentes canais, por vezes pouco seguros.

Além disso, segundo um comunicado do Conselho da UE, o atual registo judicial de contraterrorismo não permite o cruzamento adequado de informações.

A Eurojust coordena as investigações e os procedimentos penais relativos à criminalidade transfronteiriça grave na Europa e funciona como plataforma da UE para a cooperação judiciária em matéria penal.

Os países da UE são obrigados a fornecer à agência informações sobre os processos e as condenações por infrações terroristas.