A alteração, que visa combater o fenómeno dos chamados “combatentes estrangeiros”, é aplicável a todas as fronteiras externas áreas, marítimas e terrestres, tanto à entrada como à saída do espaço da União, e torna mais exaustiva a utilização do Sistema de Informação Schengen (SIS) e de outras bases de dados nacionais e da Interpol.
Os 28 passam a ter de realizar controlos sistemáticos, não apenas dos nacionais de países terceiros, mas também dos cidadãos europeus que atravessem as fronteiras externas, tendo em conta a problemática dos chamados “combatentes estrangeiros”, que muitas vezes são cidadãos da UE.
O novo regulamento prevê, no entanto, que, caso a realização dos controlos sistemáticos por confronto com as bases de dados tenha um impacto desproporcionado sobre o fluxo de tráfego numa fronteira terrestre ou marítima, os Estados-membros poderão efetuar apenas controlos seletivos, desde que uma avaliação do risco demonstre que esta prática não comporta riscos relacionados com a segurança interna, a ordem pública, as relações internacionais dos Estados-Membros ou com uma ameaça à saúde pública.
Quanto às fronteiras aéreas, os Estados-Membros só poderão recorrer a controlos seletivos durante um período de transição de seis meses, a contar da data de entrada em vigor do regulamento alterado.
Este período poderá ser prolongado até um máximo de 18 meses em casos excecionais, quando num determinado aeroporto haja dificuldades a nível das infraestruturas que exijam um período maior de adaptação até que seja possível realizar as consultas sistemáticas das bases de dados sem haver um impacto desproporcionado no fluxo de tráfego.
Esta proposta legislativa foi apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2015, no seguimento dos atentados terroristas em Paris e, depois da “luz verde” hoje dada pelo Conselho (Estados-membros), falta apenas a assinatura do regulamento, que será então publicado no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor 20 dias depois.
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