A assistência pode ser financiada a 100% através de fundos da UE não utilizados do FEADER 2014-2020 e será prestada sob a forma de montantes fixos de, no máximo, 42 mil euros por beneficiário.
Em comunicado, o Conselho da UE salientou que esta é resposta direta às recentes catástrofes relacionadas com o clima, como os incêndios em Portugal, e diz respeito a alterações ao regulamento que rege o FEADER.
Graças à proposta aprovada pelos representantes dos Estados-membros no Comité Especial da Agricultura, estes países poderão reprogramar os fundos do FEADER não autorizados que restam do período de programação 2014-2020 para prestar rapidamente assistência de emergência aos agricultores, detentores de florestas e pequenas e médias empresas afetados por catástrofes relacionadas com o clima que tenham ocorrido desde 1 de janeiro de 2024.
A proposta tem agora de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.
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