De acordo com um comunicado do executivo comunitário, foi decidido dar início a um procedimento de infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir a Portugal “por não ter transposto corretamente a diretiva relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão”, com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW.

Estão em causa emissões de dióxido de enxofre (SO2), de óxidos de azoto (NOx) e de poeiras provenientes de médias instalações de combustão.

Bruxelas destaca que estas instalações têm uma variedade de aplicações, incluindo a geração de energia elétrica, o aquecimento e a refrigeração domésticos ou residenciais e a produção de calor ou vapor para processos industriais, constituindo uma fonte significativa de dióxido de enxofre, óxido de azoto e poeiras.

Portugal, considera a Comissão, não transpôs corretamente para a legislação nacional as disposições relativas às isenções, à monitorização das emissões e às obrigações do operador.

Lisboa tem agora dois meses para responder à carta de notificação e corrigir as deficiências mencionadas pela Comissão.