O despacho assinado pelo reitor António Fontainhas Fernandes refere que a “realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas constitui infração disciplinar” que será “punida” de acordo com os regulamentos da academia transmontana.

A decisão da reitoria foi tomada na sequência da pandemia de covid-19.

O documento refere que “o regresso ao ensino presencial e o crescente aumento da atividade na universidade, exige o reforço das medidas de prevenção, a melhoria do seu planeamento, a aplicação e a monitorização, que estão refletidas na criação da Comissão de Gestão do Plano de Contingência Interno Covid-19 e dos Grupos Operacionais das Escolas”.

“É dever dos dirigentes da UTAD e das suas unidades orgânicas implementar as medidas necessárias à prevenção e mitigação da transmissão da infeção garantindo que o funcionamento do ano letivo decorra com o mínimo de perturbações e salvaguardando também a imagem e o prestígio da universidade”, salienta.

De acordo com o despacho, “esta situação exige que todos os membros da comunidade académica, e em especial os estudantes, mantenham uma atitude de contenção em relação a um conjunto de atividades, entre as quais se destacam as praxes académicas”.

“A realização de praxes académicas não se confunde com o processo de integração dos novos estudantes que as escolas asseguram, no respeito pelas regras decorrentes da situação de pandemia”, pode também ler-se no documento.

Desde o início da pandemia o concelho de Vila Real registou, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), 172 doentes covid-19.

Portugal contabiliza pelo menos 1.931 mortos associados à covid-19 em 71.156 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da DGS.