A instrução - fase facultativa na qual um juiz vai decidir se leva os arguidos a julgamento – foi requerida por todos os arguidos e vai ter início pelas 10:00 de 17 de setembro no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, com o interrogatório a dois dos arguidos e a inquirição de testemunhas, segundo o despacho da juíza de instrução criminal (JIC), a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Num dos requerimentos de abertura de instrução (RAI), um dos ex-seguranças pede que seja dada como “nula” ou “inexistente a prova consubstanciada no vídeo (e respetivos fotogramas)" junto aos autos, "fruto da gravação ilícita com telemóvel”, que mostra as agressões alegadamente cometidas pelos três seguranças, no exterior do estabelecimento de diversão noturna.
No RAI, a que a Lusa teve acesso, este arguido requer à JIC que seja proferido despacho de não pronúncia (que não seja levado a julgamento) pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, pelo qual está acusado pelo Ministério Público, “determinando o arquivamento dos autos”.
Em alternativa, caso a juíza assim não entenda, o segurança pede que seja pronunciado (seja submetido a julgamento) “tão só por um crime de ofensa à integridade física simples”.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas 'Hells Angels', enquanto os outros dois estão em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, os três homens, com 31, 38 e 40 anos, funcionários de uma empresa de segurança, prestavam serviço na discoteca 'Urban Beach', no Cais da Viscondessa, em Lisboa.
Pelas 06:30 de 01 de novembro de 2017, os arguidos estavam de serviço quando foram informados da presença de um grupo de quatro pessoas, do qual faziam parte os dois ofendidos. Foi-lhes transmitido que esse grupo estaria a provocar clientes que se encontravam a na rulote de comes e bebes, localizada na mesma zona da discoteca.
Os três arguidos, juntamente com o homem que lhes passou a informação, dirigiram-se às rulotes de comes e bebes.
Chegados ao local, os seguranças confrontaram os ofendidos, “nomeadamente com o facto de ali se encontrarem a assaltar pessoas”, após o que, um dos arguidos, “súbita e inesperadamente, desferiu um soco na parte frontal do rosto” de uma das vítimas, “que a fez cair por terra”, descreve a acusação.
Com a vítima no chão, “o mesmo arguido retirou do bolso uma navalha e desferiu um golpe na coxa direita”.
De seguida, este arguido correu atrás de um menor, de 15 anos, “com o propósito de o agredir” com a faca, mas o jovem conseguiu fugir. Ato contínuo, relata o MP, o arguido “centrou novamente a sua atenção” no ofendido que, entretanto, se levantara do solo.
“Para tanto, aproximou-se do mesmo e desferiu-lhe uma chapada na cabeça que o projetou novamente ao chão, afastando-se de seguida, momentaneamente. Após o que se aproximou novamente daquele ofendido, que se tinha mantido caído no solo, debruçou-se sobre o mesmo e desferiu-lhe um soco e um pontapé na parte da frente da cabeça”, conta a acusação.
Um dos outros arguidos “aproximou-se também daquele ofendido, contornou-o pelas costas e desferiu-lhe um pontapé na parte de trás da cabeça”.
Esta vítima, “em grande sofrimento face à violência dos golpes que lhe foram infligidos”, conseguiu levantar-se. Um segundo ofendido tentou levantá-lo, com a ajuda do terceiro arguido, que, entretanto, se aproximara deles.
“Nessa ocasião, o [terceiro] arguido agarrou pelo capuz da 'sweatshirt' e projetou o ofendido para o chão. Ato contínuo, saltou a pés juntos para cima da cabeça do ofendido, que instintivamente, colocou os braços sobre aquela zona visando assim proteger-se do golpe. Apesar disso, o arguido atingiu a zona da esquerda da cabeça e os braços do ofendido”, descreve o MP.
Os dois ofendidos deram entrada nas urgências do Hospital de São José, em Lisboa, com vários traumatismos, lesões e fraturas.
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