Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores não deram provimento ao recurso interposto pela defesa.

Os arguidos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, foram condenados por homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência em 01 de novembro de 2017, junto ao Urban Beach, no Cais da Viscondessa.

Em 07 de junho do ano passado, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou os três antigos seguranças a penas efetivas de prisão entre os cinco anos e quatro meses e os cinco anos e meio.

José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, interpôs recurso do acórdão do tribunal de primeira instância, requerendo que o arguido fosse julgado em audiência de julgamento, em vez de ser em conferência de juízes desembargadores.

Perante o tribunal, o advogado apontou várias irregularidades processuais e defendeu a absolvição ou a redução das penas aplicadas ao seu cliente.

“Este foi um processo que teve características muito excecionais, uma vez que se tornou muito mediático. Esse mediatismo afetou os decisores e a opinião pública”, afirmou.

Uma das irregularidades apontadas pelo defensor de João Ramalhete foi o facto de o coletivo de juízes que julgou este caso em 1.ºinstância não ter comunicado a “alteração não substancial de factos” e de ter “hipervalorizado as declarações dos assistentes”.

“As declarações dos assistentes foram contraditórias e não se explica o que aconteceu antes das agressões propriamente ditas. E, mesmo no momento das agressões propriamente ditas, o acórdão vai mais além do que foi produzido”, apontou.

Para sustentar esta afirmação, o advogado referiu que o seu cliente “apenas deu um pontapé” e que lhe são atribuídos outro tipo de agressões.

José Carlos Cardoso adiantou na altura que tinha dado entrada no Tribunal da Relação um pedido de recurso dos outros dois arguidos deste processo, mas que não solicitavam uma audiência de julgamento.

Na leitura do acórdão, em junho de 2019, a presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que ficaram provados em julgamento, na generalidade, os factos descritos na acusação do Ministério Público, razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão, enquanto ao arguido Pedro Inverno foi aplicada uma pena de cinco anos e meio de cadeia.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20.250 euros.

A juíza presidente sublinhou que os arguidos “não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico” face aos factos em causa, tendo em conta a “atuação criminosa provada” adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.

“O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos assistentes, pelas testemunhas que, de alguma forma, assistiram aos factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se afastou daquilo que realmente se passou”, explicou, na ocasião, Catarina Pires.

Para o coletivo de juízes, houve “falta de verdade nas versões dos arguidos” com o objetivo de “ludibriar o tribunal, para justificar as suas condutas”, classificando-as como “absurdas” em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com “espontaneidade”.

Segundo o acórdão, decidido por unanimidade, os três ex-seguranças “agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento” das vítimas.

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