“Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Na prática, o doente vai passar a poder escolher onde quer receber os seus medicamentos hospitalares, numa farmácia ou num hospital mais próximo, uma medida que será coordenada pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e que o Governo prevê que entre em vigor no último trimestre deste ano.

Segundo o comunicado, o regime proposto tem por objetivo facilitar o “acesso do utente aos medicamentos em locais mais próximos da sua residência”, como alternativa à sua dispensa presencial nos serviços farmacêuticos do hospital responsável pelo seu acompanhamento.

“Assegura-se, assim, a qualidade de prestação de cuidado, assim como a equidade, eficiência, eficácia e segurança do circuito, favorecendo a adesão à terapêutica e os resultados em saúde”, justificou ainda o executivo.

De acordo com o comunicado, o decreto-lei prevê, igualmente, a possibilidade de adaptação deste regime a “necessidades específicas de acesso a medicamentos de uso exclusivo hospitalar” que sejam identificadas ao abrigo de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde.

Os principais grupos de medicamentos distribuídos pelos hospitais em ambulatório destinam-se a doentes oncológicos, autoimunes, com VIH/Sida e transplantados.

A 1 de março, o ministro da Saúde estimou que a medida “Entrega de Medicamentos em Proximidade” iria beneficiar entre 150 e 200 mil pessoas.

Segundo disse na altura Manuel Pizarro, estão em causa “entre 150 e 200 mil pessoas” que todos os meses têm de se deslocar, “em alguns casos centenas de quilómetros”, para levantar a sua medicação, “normalmente para doenças oncológicas ou autoimunes”, que exigem acompanhamento no hospital e levantamento na farmácia hospitalar.