Luís Meira, que foi hoje ouvido na Comissão de Saúde, adiantou que a lei, publicada em 02 de junho de 2017, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, “veio condicionar sobremaneira aquilo que é a possibilidade de garantir turnos no CODU [Centros de Orientação de Doentes Urgentes] e o funcionamento de vários meios de emergência”.
“Foi uma lei da responsabilidade dos senhores deputados” que veio “impedir que trabalhadores do Instituto, que são bombeiros voluntários, e que têm a respetiva acumulação de funções”, exercessem a sua atividade, “desfalcando o CODU e desfalcando os meios de socorro”.
Esta situação aconteceu no ano passado. “Houve um número significativo de turnos do CODU que deixaram de ser assegurados por trabalhadores que ao abrigo desta lei foram combater incêndios”, lamentou.
“Eu não digo que esta questão não é importante, mas a verdade é que se calhar alguns desses bombeiros eram bem precisos para garantir socorro efetivo a pessoas efetivas, reais que tiveram necessidade e que por causa disso se calhar não tiveram esse socorro de forma tão atempada”, salientou Luís Meira.
O presidente do INEM adiantou que esta situação teve um “impacto efetivo no que aconteceu durante os meses dos incêndios”, em que vários trabalhadores do INEM saíram do CODU e deixarem as ambulâncias para combater incêndios.
Perante esta situação, Luís Meira apelou aos deputados para rever a lei no diz respeito ao INEM, tendo em conta que mais de metade dos operacionais são bombeiros.
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