As obrigações de rotulagem dos pneus já existem desde finais de 2012 para todos os Estados-membros, de acordo com um regulamento comunitário criado para fomentar a segurança e eficiência económica e ambiental do transporte rodoviário através da promoção de pneus energeticamente eficientes, seguros e de ruído reduzido.
“Embora o regulamento seja obrigatório e diretamente aplicável no território dos Estados-membros, torna-se necessário assegurar a sua efetiva execução na ordem jurídica nacional, uma vez que contém disposições cuja concretização é da competência dos Estados-membros”, lê-se no decreto-lei hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor na sexta-feira.
O diploma define, nomeadamente, as sanções aplicáveis ao incumprimento das disposições do regulamento, entre as quais a não prestação da informação pelo distribuidor de pneus, ou a sua inexatidão, a não aplicação pelo fornecedor de um autocolante informativo no pneu ou a ausência, incorreção ou incompletude da informação declarada no material técnico promocional e no sítio na Internet.
As coimas a aplicar pelo incumprimento destas obrigações vão variar, a partir de sexta-feira, entre os 100 e 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e os 500 e 25.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Com a aplicação de multas, e a fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ao cumprimento do regulamento, o Governo quer fomentar a oferta de informações sobre as classe de eficiência energética, de aderência em pavimento molhado, do ruído exterior de rolamento, e até e do material técnico promocional, permitindo que os utilizadores finais façam escolhas informadas na aquisição de pneus.
O objetivo final é o de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar a segurança dos transportes rodoviários, podendo alguns Estados-membros estabelecer incentivos à aquisição de pneus energeticamente eficientes, mais seguros e mais silenciosos.
Com o aumento de informação sobre o desempenho dos pneus, os decisores europeus consideram - segundo o disposto no regulamento - ser “provável” que, por sua vez, isso incentive os fabricantes de pneus a otimizarem os referidos parâmetros, abrindo assim caminho a um consumo e a uma produção mais sustentáveis.
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