O Ministério do Planeamento e Infraestruturas indicou hoje que "a atualização [das portagens] abrange 22% das taxas aplicadas e será de apenas 0,05 euros na generalidade das taxas de Classe 1, sendo de 0,10 euros num número reduzido de situações", acrescentando que "em 78% dos casos não haverá qualquer acréscimo de preço".
A revisão anual das taxas de portagem nas autoestradas entra em vigor a 1 de janeiro de 2017, de acordo com os respetivos contratos de concessão, que prevêem a atualização com base na variação do índice de preços ao consumidor.
O índice de preços ao consumidor de outubro, excluindo habitação, que serve de referência à atualização anual das portagens, foi de 0,84%, sendo essa a proposta que as concessionárias de autoestradas terão feito ao Governo.
O método de atualização das portagens inclui um mecanismo de arredondamento das taxas para o múltiplo de cinco cêntimos mais próximo. Ou seja, se os aumentos forem inferiores a 2,5 cêntimos, a portagem manter-se-á inalterada. No entanto, se o aumento for superior a 2,5 cêntimos, há um arredondamento automático para cinco cêntimos.
Em 2016, a atualização nas taxas de portagem das autoestradas nacionais abrangeu apenas 10% dos troços das vias onde há cobrança aos utilizadores e numa atualização de apenas cinco cêntimos.
Comentários