Esta é uma das medidas contidas no novo decreto presidencial que define regras distintas para territórios que se encontram em cerca sanitária devido à pandemia de covid-19 e vigora a partir de quinta-feira, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

A província de Luanda vai estar sob cerca sanitária até 09 de agosto, o mesmo acontecendo com o Cazengo, município do Cuanza Norte, a única província onde, a par de Luanda, se registam casos de infeção por covid-19.

Os cidadãos que auxiliem na violação da cerca terão a mesma penalização, indicou o ministro.

Entre as novas regras em vigor nestas localidades a partir de quinta-feira destacam-se também novos horários para os estabelecimentos comerciais, que passam a funcionar das 07:00 às 16:00, incluindo cantinas (pequenas mercearias) e redução do horário de restaurantes e similares, que passam a funcionar só até as 16:00, com lotação limitada a 50%.

O incumprimento é punido com multa de 100 a 250 mil kwanzas.

Mercados e venda ambulante passam a funcionar apenas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, no horário entre as 06:00 e as 15:00, estando previstas multas de 5.000 a 10.000 kwanzas para os incumpridores, extensíveis aos compradores que procedam à aquisição de bens fora dos dias autorizados.

O número de pessoas admitidas em atividades coletivas passa de 150 para 50 pessoas e as reuniões de pessoas em convívio doméstico ficam limitados a 15 pessoas, enquanto na via pública só poderão concentrar-se até um máximo de 10 cidadãos, estando proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas na via publica.

As cerimónias fúnebres ficam limitadas a 10 participantes, ou cinco, caso se trate de uma morte associada à covid-19.

A capacidade dos transportes públicos será reduzida de 75% para 50%, com limitação de horário das 05:00 às 18:00.

Passa a ser proibida a trasladação de cadáveres se a causa de morte for covid-19.

As deslocações oficiais que tenham de sair de Luanda estão sujeitas a autorização especifica e a um “numero reduzido de pessoas, ajustado em natureza do trabalho”.

Segundo Adão de Almeida, “quer-se evitar que, por via das delegações oficiais, aumente o potencial de contágio ou transferência do vírus para outras localidades”, sendo obrigatória realização de teste prévio.

“Estamos num processo permanente de adaptação das medidas em função dos sinais que a situação epidemiológica do país nos transmite e, neste caso específico, Luanda e Cazengo exigem medidas adicionais para conter a propagação da pandemia”, explicou o governante.

O diploma foi assinado hoje pelo Presidente da República, João Lourenço, e entra em vigor às 00:00 de 09 de julho.

Angola conta com um total de 386 casos de infeção pelo novo coronavírus, dos quais 21 óbitos e 117 recuperados.

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