Uma juíza do Tribunal da Amadora aceitou a recomendação de uma procuradora do Ministério Público que propôs, num caso de violência doméstica em que foi dado como provado o crime de ofensa à integridade física, que o processo fosse suspenso, ficando o agressor obrigado a levar a vítima em “passeios lúdicos”.
O caso foi revelado esta sexta-feira pelo Correio da Manhã, que teve acesso ao processo.
De acordo com o jornal, uma procuradora do Ministério Público considerou o caso como um crime de ofensa à integridade física, mas classificou-o de "ilicitude mediana"e propôs a "suspensão provisória do processo durante o período de cinco meses, por tal se mostrar adequado".
Ao arguido foi imposto que devesse "realizar, com a concordância da ofendida, jantar e passeio lúdico com a ofendida, entre outros, concertos, espetáculos, revista, teatro e comprovar nos autos, com cópia dos respetivos bilhetes eletrónicos ou outros e faturas de restaurante."
O homem terá ainda de pagar 200 euros a uma instituição de solidariedade social da Amadora e 102 euros ao "Estado Português – Fundo de Modernização".
O caso remonta ao ano passado, quando a vítima terá sido agredida pelo companheiro ao chegar a casa, na madrugada de 26 de fevereiro, com "chapadas e pontapés".
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