Nas alegações finais do julgamento do caso Vistos Gold, em que Miguel Macedo está acusado dos crimes de prevaricação de titular de cargo político e de tráfico de influência, o advogado Castanheira Neves considerou que toda a prova documental e testemunhal produzida em audiência deveriam ter levado o próprio Ministério Público (MP) a pedir a absolvição do antigo ministro.

O advogado criticou o facto de o MP considerar, em sede de alegações finais, que toda a prova estava feita antes do julgamento, através de escutas telefónicas e outros meios de prova, baseando-se em "leituras subjetivas" e em meras convicções de que há crime, quando, em sua opinião, nada disso tem correspondência com a realidade.

Castanheira Neves afastou qualquer ilicitude criminal de Miguel Macedo em questões relacionadas com o concurso internacional de manutenção dos helicópteros Kamov de combate a incêndios, com a nomeação de um Oficial de Ligação na China em resultado da procura de vistos de autorização de residência (ARI) por cidadãos chineses e com um alegado tratamento preferencial a uma empresa de Paulo Lalanda de Castro, ex-patrão da farmacêutica Octopharma e também arguido neste processo.

O advogado lamentou também que o MP insistisse em julgamento nas alegadas ligações do ex-ministro no negócio de vinhos de António Figueiredo, antigo presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN) e principal arguido do processo Vistos Gold, que conta com alguns arguidos de nacionalidade chinesa.

Em anterior sessão de alegações finais, o procurador José Niza explicou que foi através de interceções telefónicas e de correio eletrónico que se ficou a saber que o ex-ministro Miguel Macedo enviou antecipadamente para o empresário e amigo Jaime Gomes (que é também arguido neste processo) o caderno de encargos do concurso público internacional para a manutenção e operação dos helicópteros Kamov.

A defesa de Miguel Macedo alegou hoje não haver prova que o envio do caderno de encargos tenha beneficiado a empresa Everjets, pelo que "não vinga" a teste do MP e da empresa HeliPortugal, assistente no processo.

A sessão ficou ainda marcada pelas alegações da defesa de Jaime Gomes, tendo a advogada Maria Flor Valente sublinhado a "falta de sustentação probatória e jurídica" dos crimes imputados ao seu constituinte, incluindo o de corrupção.

Maria Flor Valente apontou erros grosseiros na elaboração da acusação, levantou diversas questões técnico-júridicas e jurisprudenciais relacionadas com os crimes imputados a Jaime Gomes e considerou que a tese do MP "nasceu torta e é impossível de endireitar". Pediu, assim, a absolvição do empresário.

Em anteriores alegações, o MP pediu a condenação de António Figueiredo a uma pena até oito anos de prisão e para o ex-ministro Miguel Macedo uma pena de prisão até cinco anos, mas suspensa na execução.

Para os restantes arguidos, o procurador José Nisa pediu que fossem condenados a uma pena única não superior a cinco anos de prisão, podendo ser suspensa na execução. A exceção foi para o empresário Jaime Gomes, para quem pediu prisão efetiva.

Miguel Macedo demitiu-se em novembro de 2014 do cargo de ministro da Administração Interna, tendo-lhe sido imputado pelo MP o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com os Vistos Gold, realizando negócios imobiliários lucrativos com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para Investimento.

O grupo integrava alegadamente Jaime Gomes, António Figueiredo e o empresário chinês Zhu Xiaodong.

Em causa no caso Vistos Gold, que tem 21 arguidos (17 pessoas singulares e 4 empresas, estão os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.