Em fase de alegações finais, o advogado Rogério Alves considerou que o MP não fez prova nenhuma em julgamento e que, perante as dúvidas existentes, o tribunal deve decidir a favor da absolvição do arguido, obedecendo ao princípio "ìn dubio pro reo".
"Ou a prova do MP é concludente ou, havendo dúvida, tem que se decidir a favor do arguido", sustentou Rogério Alves, criticando que o Ministério Público pretenda a condenação do seu constituinte com base nos dados recolhidos na investigação e sem fazer prova dos mesmos em fase de julgamento, o que se traduziria numa "inutilidade superveniente do julgamento".
O advogado considerou que, na acusação, o MP faz uma "construção fantasiosa" a partir da entrada de dinheiros na conta de António Figueiredo, cuja proveniência legal este justificou, e de algumas afirmações do ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado António Figueiredo apanhadas em escutas telefónicas, incluindo as frases "sempre a faturar" e "arrebanhar por todo o lado".
Frases que, defendeu o advogado, foram "descontextualizadas" e imediatamente encaixadas em crimes.
Rogério Alves enfatizou que, nas muitas interceções telefónicas a António Figueiredo, jamais o ex-presidente do IRN pediu alguma coisa em troca, acrescentando: "Teve a vida espiolhada de alto a baixo e não pediu nada em troca".
Apesar de admitir que nalgumas situações a atitude de António Figueiredo possa não ter sido a mais correta, o advogado contrapôs que tais comportamentos não configuram qualquer ilícito penal, ao contrário do que argumenta o MP.
Face ao que designou de "maldade" e "perfídia" da acusação, Rogério Alves pediu ao coletivo de juízes presidido por Francisco Henriques a absolvição de António Figueiredo de todo o "ramalhete" de crimes imputados pelo MP, incluindo corrupção passiva, tráfico de influência, peculato de uso e branqueamento de capitais.
Antes da intervenção de Rogério Alves, coube ao advogado João Folque, da assistente Heliportugal, efetuar as alegações finais durante as quais considerou que o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo cometeu o crime de prevaricação ao enviar por email ao seu amigo e empresário Jaime Gomes o caderno de encargos do concurso para a manutenção e operação dos helicópteros de combate a incêndios.
Segundo o advogado, esta atitude demonstra o afã de Miguel Macedo em afastar do caminho (do concurso) a Heliportugal e de favorecer os seus amigos, violando assim os seus deveres funcionais e prejudicando os interesses do Estado.
Em anterior sessão, o procurador José Niza pediu a condenação de António Figueiredo a uma pena até oito anos de prisão e a suspensão de funções públicas durante um período de dois a três anos.
Para os restantes arguidos, incluindo o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo e a antiga secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o procurador pediu uma condenação a pena única não superior a cinco anos de prisão, com eventual pena suspensa, à exceção do empresário Jaime Gomes, para quem pediu prisão efetiva.
O MP considerou que os elementos obtidos em escutas telefónicas e no correio eletrónico dos arguidos do julgamento do processo ‘Vistos Gold’, devidamente analisados e conjugados com documentação bancária e societária, justificam a condenação dos visados.
Miguel Macedo demitiu-se em novembro de 2014 do cargo de ministro da Administração Interna, tendo-lhe sido também imputado pelo MP o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com os vistos gold.
Desse grupo faziam parte alegadamente Jaime Gomes, empresário e amigo de Miguel Macedo, António Figueiredo e o empresário chinês Zhu Xiaodong.
Em causa estão também alegados favorecimentos a uma empresa de Paulo Lalanda de Castro, ex-patrão da farmacêutica Octopharma, e ao grupo Bragaparques.
Em causa no processo ‘Vistos Gold’, que conta com 21 arguidos (17 pessoas singulares e quatro empresas), estão crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
Miguel Macedo foi acusado de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência.
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