Nas alegações finais, o advogado João Medeiros considerou que "absolutamente nenhum" dos crimes atribuídos a Manuel Jarmela Palos ficou provado em julgamento e teceu duras críticas à forma como o Ministério Público (MP) conduziu a investigação e o julgamento quanto à matéria relativa ao seu constituinte, que sempre negou ter praticado qualquer ato ilegal.
Quanto aos alegados atos de facilitação de Jarmela Palos na concessão de vistos de residência a investidores estrangeiros, que estão na base do crime de corrupção passiva, o advogado entende que o MP efetuou uma "deturpação consciente" de uma escuta telefónica sobre a oferta de duas garrafas de vinho, considerando que a terem sido efetivamente entregues no SEF, as garrafas não chegaram às mãos do diretor-geral.
"O que o julgamento demonstrou foi a absoluta ausência de prova contra Jarmela Palos", insistiu João Medeiros, observando que não era o diretor-geral do SEF que fazia a instrução dos processos dos 'Vistos Gold'.
O advogado contestou também os alegados atos de facilitação imputados a Jarmela Palos no processo de concessão de vistos a cidadãos líbios para tratamento em Portugal, através dos serviços da empresa privada ILS, considerando que o julgamento não demonstrou que o ex-diretor-geral do SEF tenha obtido qualquer vantagem com a vinda daqueles feridos de guerra líbios.
Além disso, referiu, na questão dos vistos de curta duração atribuídos aos líbios, ao SEF apenas competia emitir um parecer, cabendo a decisão final aos serviços consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)
João Medeiros classificou como "desastrada" a tentativa da acusação de provar que Jarmela Palos tenha realizado qualquer ato de facilitação quanto à nomeação do Oficial de Ligação (OLI) em Pequim, tanto mais que a escolha de Luísa Maia Gonçalves foi consensual e decidida por várias pessoas em conjunto.
Segundo o advogado, para a criação daquele lugar em Pequim era preciso um despacho conjunto do Ministério da Administração Interna (MAI) e do Ministério das Finanças, devendo o nome da pessoa escolhida ser proposta pelo MAI ao MNE, conforme resulta da lei.
O advogado considerou tratar-se de um contrasenso que o MP diga em julgamento que os arguidos mudaram de comportamento quando souberam em março/abril de 2014 que estavam a ser investigados e depois utilize escutas telefónicas efetuadas a Jarmela Palos posteriores a essa data para o incriminar. O ex-diretor-geral do SEF só começou a ser intercetado telefonicamente a partir de maio desse ano.
João Medeiros concluiu que o coletivo de juízes deve absolver integralmente Jarmela Palos dos crimes de que está acusado, ou seja corrupção passiva e prevaricação.
Também a advogada do arguido Eliseu Bumba pediu a absolvição do seu cliente, assegurando que o empresário angolano "jamais pagou qualquer vantagem patrimonial" ao principal arguido, António Figueiredo, justificando que a verba de 20 mil euros destinada ao ex-presidente do IRN foi para pagar e ajudar a organizar uma palestra patrocinada pelo Ministério da Justiça de Angola.
No período da manhã, a defesa do ex-presidente do IRN pediu a absolvição António Figueiredo, alegando que o MP trouxe "prova zero" às audiências de julgamento.
São ainda arguidos no caso 'Vistos Gold' o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo, a antiga secretária geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, Jaime Gomes, empresário e amigo de longa data de Miguel Macedo, o empresário chinês Zhu Xiaodong e Lalanda e Castro, ex-patrão da farmacêutica Octapharma.
Miguel Macedo demitiu-se em novembro de 2014 do cargo de ministro da Administração Interna, tendo-lhe sido imputado pelo MP o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com os 'Vistos Gold'.
Desse grupo faziam parte alegadamente Jaime Gomes, António Figueiredo e o empresário chinês Zhu Xiaodong. Em julgamento está também a alegada interferência de Miguel Macedo para favorecer a empresa de Paulo Lalanda e Castro.
Em causa no processo 'Vistos Gold', que conta com 21 arguidos (17 pessoas singulares e quatro empresas), estão crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
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