“Foi aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o Governo, o subsídio será atribuído por um período de até 10 dias durante o qual são justificadas as faltas ao trabalho.