Nas alegações finais, o advogado Nelson Sousa considerou que “nem há, nem nunca houve qualquer associação criminosa”, considerando que “é a própria pronúncia que afasta esse crime”.
Quanto aos 16 crimes de associação criminosa de que Carlos Silva, conhecido como ‘Aranha’ e elemento da claque Super Dragões, e Gustavo Oliveira, empresário, estão acusados, o advogado considerou que “há uma total ausência de provas”.
Nelson Sousa admitiu que “há duas situações que podem levantar suspeitas, mas que não foram provadas”, pelo que deve ser aplicado o princípio ‘in dúbio pro reu’ (na dúvida a favor do réu).
O advogado criticou a investigação considerando que “esta foi coordenada por uma pessoa desenraizada do terreno”, admitindo que durante a mesma “houve uma clara violação do regulamento da Polícia Judiciária”.
Também o advogado de Rui Dolores pediu a absolvição de todos os crimes, considerando que os factos não foram provados, e afirmou que “a única pessoa que ganhou com o processo foi o senhor inspetor da PJ”.
Nas alegações, em 29 de outubro, a procuradora do Ministério Público (MP) defendeu penas efetivas de prisão para Carlos Silva, Gustavo Oliveira, Rui Dolores, antigo futebolista, e para três ex-jogadores: Hugo Guedes (Moedas), João Tiago Rodrigues (João Carela) – na época 2015/2016 na Oliveirense - e Diego Tavares – à data futebolista do Oriental de Lisboa.
Para o MP, ficou provado que Carlos Silva, Gustavo Oliveira e Rui Dolores, formaram “a cúpula da organização criminosa” em Portugal, e eram estes três arguidos que mantinham os “contactos com os investidores malaios, que traziam o dinheiro para Portugal”, com vista à obtenção de lucros com “apostas fraudulentas e manipulação de resultados", uma conduta "muito grave".
Desde, pelo menos, agosto de 2015, estes três arguidos, no “topo” da pirâmide da organização, em conjunto, “desenvolveram essa atividade criminosa" e "uma conduta muito grave", duradoura e permanente durante um espaço temporal, contando também com intervenção dos arguidos Hugo Guedes, João Tiago Rodrigues e Diego Tavares, que tinham uma função intermédia nesta associação criminosa.
Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.
O MP pediu penas suspensas para os restantes 21 arguidos, incluindo Abel Silva, campeão mundial de sub-20 em 1989, em Riade, na Arábia Saudita, outros jogadores do Oriental, da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, bem como dirigentes desportivos, a SAD do Leixões e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas, mas na condição de pagarem as indemnizações que o tribunal vier a estipular.
Todos os advogados que alegaram na sessão de hoje defenderam a absolvição dos seus clientes e teceram duas críticas à investigação e considerando que existem indícios, mas nenhuma prova.
O julgamento, que começou em 22 de fevereiro, prossegue em 14 de janeiro, à tarde, com a alegação do advogado de um arguido, que hoje não marcou presença na sessão.
Comentários