Na final que os ‘leões’ perderam para o FC Porto (2-0), em Leiria, o avançado foi expulso após ver dois cartões amarelos, aos 63 e aos 71 minutos, o que motivou um jogo de castigo.

O avançado foi ainda punido com mais dois jogos de suspensão por palavras dirigidas à equipa de arbitragem, liderada por João Pinheiro, enquanto abandonava o terreno de jogo, mas o Sporting recorreu da decisão.

Primeiro para o pleno do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que rejeitou o recurso, e, depois de já ter cumprido dois jogos [frente a Sporting de Braga e Rio Ave], para o TAD, juntamente com uma providência cautelar, que foi deferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), suspendendo o terceiro jogo de castigo.

“Delibera o presente colégio arbitral amnistiar a infração pela qual o demandante foi sancionado pela demandada em sede de processo sumário de 31 de janeiro de 2023, nomeadamente, as sanções de suspensão por dois jogos e de multa de Euro 2.555,00, por alegada prática da infração disciplinar prevista no artigo 158.º, alínea a), do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”, refere o TAD em comunicado divulgado hoje.

Na base da decisão está a lei n.º 38-A/2023, que veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, com a presença do Papa Francisco.

“A infração objeto de condenação disciplinar foi praticada no dia 28-01-2023 (dia do jogo entre a Sporting Clube de Portugal — Futebol SAD e a Futebol Clube Porto — Futebol, SAD, a contar para a Taça da Liga); por outro lado, a infração não constitui simultaneamente um ilícito penal não amnistiado pela lei em causa e a sanção aplicável não é superior a suspensão ou prisão disciplinar. Os factos subjacentes à infração em causa enquadram-se assim nos pressupostos de aplicação da referida Lei n.º 38-A/2023, de 02 de agosto, não se vislumbrando qualquer exceção”, detalha o TAD.