Segundo o acórdão da sentença do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), a condenação prende-se com a falta do clube ‘encarnado’ em facultar imagens de videovigilância de várias zonas, do interior e exterior do estádio da Luz, após pedido da Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Ao todo, a multa ascende a 8.930 euros, a que se somam as custas processuais, definidas em 306 euros adicionais, numa sanção agravada pelo registo “particularmente extenso” das ‘águias’ em infrações do género, a reincidência e a ausência de circunstâncias atenuantes.

Em causa está a disponibilização de imagens provenientes do sistema de videovigilância num total de quatro jogos, três da época 2018/19: Benfica-Nacional e Benfica-Desportivo de Chaves, de fevereiro de 2019, e Benfica-Tondela, de março.

A este primeiro processo juntou-se, depois, um relativo ao Benfica-Rio Ave, já esta temporada, em que os lisboetas voltaram a não enviar à Comissão de Instrutores as imagens requeridas num prazo de dois dias.

A decisão é passível de recurso “para o Conselho de Justiça [da FPF] ou o Tribunal Arbitral do Desporto”, dependendo a instância contactada das razões apresentadas pelo queixoso nesse caso.

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