“O vídeo-árbitro já esteve presente em dez jogos na época 2017/18. Nenhum resultado foi influenciado por um erro claro da equipa de arbitragem. O único foi detetado pelo vídeo-árbitro e pelo vídeo-árbitro assistente e revertido pelo árbitro no relvado. O vídeo-árbitro deve questionar-se sempre se se trata de um erro claro”, explica o organismo.
Na situação menos consensual, a anulação do golo de Ricardo Horta do Sporting de Braga ao Benfica, que permitiria aos ‘arsenalistas’ reduzir para 3-2, na Luz, a CA assume como decisão correta, com a justificação de que “não é claro que o jogador do Sporting de Braga esteja em posição regular no momento do passe”.
“Como todos os lances de golo, é revisto pelo VAR. Depois de visionadas as imagens, não é claro que o jogador do SC Braga esteja em posição regular no momento do passe, pelo que não é dada indicação ao árbitro para reverter a decisão ou visionar junto ao relvado. O lance é de dúvida, prevalece a decisão tomada pela equipa de arbitragem”, justifica.
No mesmo encontro, em cima do intervalo há um lance na área bracarense entre o benfiquista Jardel e Vukcevic.
“O árbitro está perto do lance na área de penálti e entende não haver motivos para assinalar qualquer infração. Por se tratar de uma jogada de possível penálti, o vídeo-árbitro verifica. Não existe evidência de que se trata de um erro claro do árbitro, antes uma questão de interpretação sobre o contacto entre os dois jogadores. Não existindo evidência de erro claro prevalece a decisão do árbitro”, esclarece o CA.
A única correção de decisão inicial, verificou-se no Dragão, aos 69 minutos, quando Marcano marcou de cabeça, mas o golo foi anulado, por indicação do árbitro-assistente, devido a suposto fora-de-jogo.
“Todos os lances de golo são revistos, de acordo com o protocolo do IFAB. Na revisão, o vídeo-árbitro verificou, sem margem de dúvida, que o jogador se encontrava em posição legal no momento do passe. Tratava-se de um erro claro, pelo que o árbitro reverteu a decisão anterior, atribuindo o golo a Marcano”, elucida o CA.
O CA da FPF informa que a partilha estas experiências é feita “em circunstâncias excecionais, como o início deste processo”, e recorda o lema do vídeo-árbitro que é “mínima interferência, máximo benefício”.
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