Em comunicado hoje divulgado na página da Internet da FPF, o CD sustenta que tal, não apenas paralisaria o trabalho deste órgão, como minaria “a ação e autoridade do árbitro”.
“Transformar o CD numa espécie de 'vídeo árbitro' permanente, avaliando, a todo o momento, as diversas ocorrências de um jogo de futebol de molde a descortinar infrações disciplinares eventualmente praticadas no decurso do mesmo, seria, no fundo, de uma só vez, abalar profunda e decisivamente a ação e autoridade do árbitro, paralisar o CD e introduzir fator de repercussões negativas incalculáveis para a competição desportiva”, pode ler-se.
Na nota hoje divulgada, o CD começa por referir que analisou recentemente “participações disciplinares” que lhe foram remetidas, relativas a “situações e ocorrências diretamente ligadas à prática do futebol, no espaço, territorial e temporalmente demarcado, do terreno de um jogo de futebol”.
Salientando que a “denúncia disciplinar” é “uma possibilidade regulamentarmente prevista”, o CD aponta o “especial valor” da autoridade da equipa de arbitragem, das suas decisões técnicas e disciplinares, relatórios ou declarações.
“O órgão disciplinar de qualquer organização desportiva, nacional ou internacional, no que respeita às valorações da equipa de arbitragem, vê-se norteado, na sua ação posterior, por um princípio de intervenção mínima, de caráter excecional”, sublinham, lembrando os perigos para a “celeridade, regularidade e estabilidade” da competição.
“Dificilmente conheceria um final dentro dos prazos estabelecidos para a sua disputa, ultrapassaria épocas desportivas, colocaria em crise a participação de equipas em competições desportivas europeias, abalaria todos os calendários desportivos”, reforçam.
O CD lembra, a propósito, o “denominado 'caso Slimani' e toda a extensão de participações disciplinares que do mesmo irradiaram” – queixa do Benfica, na sequência de uma agressão do então avançado do Sporting ao grego dos 'encarnados' Samaris, no jogo da quarta eliminatória da Taça de Portugal, em 21 de novembro de 2015.
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