Os acontecimentos sancionados pela instância disciplinar da FPF, em acórdão hoje conhecido, tiveram lugar em 21 de novembro de 2015 no estádio José Alvalade, durante a partida dos oitavos de final da Taça de Portugal, que o Sporting venceu o Benfica por 2-1, eliminando os 'encarnados' da competição.
No acórdão aprovado por unanimidade, o CD lembra que o clube “é responsável pelas alterações da ordem e da disciplina e pelos danos causados pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espectadores, quando ocorram antes, durante ou depois de jogos oficiais no complexo e recintos desportivos”.
O CD deu como provado que os adeptos benfiquistas danificaram “36 cadeiras, dois dispensadores de papel higiénico e uma saboneteira de acrílico”, no valor de 3.369,32 euros.
O Sporting quantificou os danos causados em 5.458,39 euros, alegando terem existido danos adicionais não verificados na vistoria posterior ao jogo, mas o CD considerou não ter sido feita prova de que tenham “ocorrido no jogo”.
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