Para fundamentar o pedido de indemnização, a testemunha tinha alegado que andava "muito assustada", que não dormia com medo dos arguidos e que chegou a recear pela vida.

Hoje, em tribunal, afirmou que era "tudo mentira", que nunca teve medo, que não se recorda de quaisquer ameaças por parte dos arguidos e que, por isso, desistia do pedido de indemnização civil.

Segundo a acusação, a testemunha em causa tinha gravado um vídeo de cariz sexual com a sua companheira de então, também arguida no processo.

Mais tarde, a companheira ter-lhe-á pedido uma cópia do vídeo ao que ele não acedeu. A mulher terá, então, contratado, a troco de 1.500 euros, os serviços do "Grupo dos Ninjas" do Vale do Sousa – alegados representantes da empresa de segurança SPDE daquela região – para o forçar a entregar as imagens.

De acordo com a acusação, seguiram-se ameaças, nomeadamente através do telefone, tendo a testemunha acabado por entregar as imagens na GNR.

Hoje, no seu depoimento, a testemunha contou uma versão diferente, dando conta de que as ameaças partiriam do ex-marido da mulher com quem tinha gravado o vídeo, invocando ainda falhas de memória.

A "Operação Fénix" é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados.

Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

A lista de arguidos integra a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, acusada de um crime de associação criminosa e outro de exercício ilícito de atividade de segurança privada.

Os membros daquele grupo, acrescenta o MP, eram "conhecidos do submundo da noite", por alegadamente "fazerem uso de violência física extrema" para resolverem os problemas.

O Processo Fénix conta ainda com o presidente do Futebol Clube do Porto, Pinto da Costa, e o ex-administrador da SAD portista Antero Henrique como arguidos, por alegadamente terem contratado com a SPDE serviços de segurança pessoal, quando sabiam que a empresa não dispunha de alvará para o efeito. Ambos já refutaram a acusação.