A decisão foi tomada pelo nono juiz do Tesouro Público do Rio de Janeiro, Marcello Alvarenga Leite, por considerar que se registaram irregularidades no processo de concessão daquele que é considerado o maior palco do futebol brasileiro e que acolheu as finais dos campeonato do Mundo de 1950 e 2014.

Segundo o juiz, uma das empresas que integrou o consórcio vencedor da concessão, a IMX, teve acesso a informações privilegiadas sobre o concurso público para o qual foram concedidos os direitos de administração do estádio por um período de 35 anos.

A IMX, empresa controlada pelo então bilionário Eike Batista, fez parte do consórcio vencedor da concessão, apesar de também fazer parte do grupo de empresas que desenvolveu o projeto de concessão.

Na sentença, o juiz determinou que o governo regional do Rio de Janeiro, proprietário do Maracanã, tem de retomar a gestão e manter o funcionamento de todo o complexo desportivo que, para além de incluir o Maracanã, integra também o estádio de atletismo Celio de Barros e o parque aquático Julio de Lamare.

A decisão judicial também determina que o Estado não pode demolir ou fechar os estádios do complexo esportivo.

Entre as razões pelas quais Marcello Alvarenga Leite determinou o cancelamento do contrato, destaca-se o argumento de que foram feitas reformas milionárias desnecessárias ao estádio do Maracanã para adaptá-lo para o campeonato do mundo de futebol que o Brasil organizou em 2014 e aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016.

Tais reformas foram pagas pelo governo regional do Rio de Janeiro, apesar de ser uma obrigação da concessionária, de acordo com o juiz, que acrescentou que o consórcio vencedor não realizou várias obras de revitalização do Complexo do Maracanã com as quais se comprometeu.

"A partir do exame das evidências produzidas no processo, verificou-se que os réus reverteram a ordem lógica do acordo de parceria público-privada. A regra segundo a qual o parceiro privado é responsável pelos investimentos para beneficiar da exploração do negócio não foi cumprida e, por essa razão, o negócio jurídico celebrado fica sem efeito", concluiu o juiz.

O consórcio já tinha tentado desfazer o negócio no ano passado, alegando que os organizadores dos Jogos Olímpicos no Rio não tinha feito todas as obras a que se tinham comprometido, mas, em seguida, a Justiça decidiu que o consórcio não poderia escapar às suas responsabilidades.

Com capacidade para cerca de 78 mil pessoas, o Maracanã é um símbolo da história do futebol, tendo sido sede da Copa do Mundo de 1950 e 'testemunha', em 1969, do milésimo golo de Pelé.

Além de albergar os Jogos Pan-Americanos de 2007, o estádio do Rio de Janeiro também já recebeu espetáculos de artistas famosos, como Frank Sinatra, Madonna, Paul McCartney e Rolling Stones.

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