A marca de material desportivo contestou que o jogador criasse a “MESSI” por existir “risco de confusão” entre as duas marcas.

Contudo, o tribunal europeu considerou, na sentença, que “uma parte significativa do público associará o termo 'MESSI' ao apelido do célebre jogador de futebol, e, por consequência, entenderá o termo 'MASSI' como um termo conceitualmente diferente”.

Os magistrados também destacaram que o “grau de semelhança entre as marcas não é suficientemente elevado” para que os consumidores acreditem que “os produtos em questão precedem da mesma empresa ou de empresas vinculadas economicamente”.

Em resposta ao recurso do atleta argentino, o tribunal com sede em Luxemburgo considera que o EUIPO - Instituto de Harmonização do Mercado Interno - “concluiu de modo equivocado que o uso da marca MESSI poderia criar no consumidor um risco de confusão com a marca MASSI”

O processo judicial - que durou cerca de oito anos - não impediu, assim, o jogador de Barcelona de comercializar a sua linha de produtos desportivos. Contudo, com a autorização para registar a sua marca, o jogador de futebol mais bem pago do mundo - 126 milhões de euros na temporada 2017-2018 - evita a cópia de sua marca por outros empresários.