A informação é avançada pelo site da presidência da República.
Na nota publicada, o presidente refere que "tendo em conta a importância da eficaz regulamentação de uma matéria que constitui uma preocupação relevante do legislador, de modo a evitar frustrações futuras, impõe-se proceder à audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). sobre a versão final e mais atualizada do diploma".
Mais ainda, refere que estas audições são essenciais tendo em conta "que os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço, bem como a necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos), e a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição".
Neste sentido, o Presidente da República decidiu devolver ao Governo, "sem promulgação" o diploma Reg. DL 126/XXIII/2023, que regulamenta a Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, e que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.
Recorde-se que no ano passado, o Conselho de Ministros aprovou este diploma. Segundo o governo, "o diploma aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição".
A lei prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o nascimento, aplicando-se a gestação de substituição "nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão".
O decreto-lei resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE "Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN "Garante o acesso à gestação de substituição”.
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