Questionado pela Lusa, o IPDJ confirmou a perda de mandato de Jorge Fernandes, após o inquérito realizado à FPJ que aponta “as suas conclusões para o incumprimento por parte do presidente da direção federativa”.
A mesma fonte destaca à Lusa o artigo 51.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no qual é elencada a perda de mandato de titulares de órgãos federativos, por inelegibilidade, incompatibilidade ou por terem intervenção em contrato no qual tenham interesse.
Segundo a mesma fonte do IPDJ, a federação “já foi notificada das conclusões do inquérito” e cabe à sua Assembleia-Geral destituir o presidente da direção.
Em causa está, entre outros factos, o exercício de funções por Jorge Fernandes no Judo Clube de Coimbra, que foi alvo de uma queixa por parte da Associação de Judo de Castelo Branco.
Jorge Fernandes chegou à presidência da Federação Portuguesa de Judo em 2017, sendo reeleito para um segundo mandato em 2020.
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