O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou um jogo de suspensão a quatro jogadores do F. C. Porto como castigo por cânticos ofensivos contra o Benfica.

Além da suspensão, os vários jogadores foram condenados a uma multa, com o clube ‘azul e branco’ a pagar, também, 15.300 euros pela infração disciplinar.

Após as celebrações do título de campeão nacional, em maio, os quatro atletas estiveram presentes num convívio privado partilhado num direto na conta de Instagram de Otávio.

Segundo o comunicado do CD, relativo a vários processos disciplinares agora resolvidos, o assunto foi remetido à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por “eventual lesão da honra, injúrias e ofensas à reputação”.

Depois da instrução do processo, por parte da Comissão de Instrutores, o processo regressou ao CD da FPF, que apresentou proposta de acusação para uma audiência disciplinar, de que os arguidos requereram dispensa.

A aplicação do castigo poderá cumprir-se já no jogo da Supertaça deste sábado, diante do Tondela, ainda que o FC Porto possa recorrer deste castigo para o TAD.

Nota completa do processo disciplinar:

O processo disciplinar foi instaurado em 24.05.2022 por deliberação do Conselho de Disciplina e remetido à Comissão de Instrutores da Liga, tendo como objeto «Eventual lesão da honra, injúrias e ofensas à reputação».

Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 12.06.2022, apresentando relatório final com proposta de acusação contra Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, e Futebol Clube do Porto – Futebol SAD.

A audiência disciplinar estava agendada para o dia 22.07.2022, no entanto não se realizou porque os Arguidos requereram a dispensa da mesma.

No dia 25.07.2022, decidiu o Conselho de Disciplina pela condenação dos Arguidos Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 158.º, al. b) do RDLPF21 [Injúrias e ofensas à reputação] na sanção de 1 (um) jogo de suspensão e na sanção de multa em 5 UC, equivalente ao valor de € 510 (quinhentos e dez euros); e pela condenação da Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol SAD por ter cometido 1 (uma) infração disciplinar p.p. pelo artigo 112.º, n.º 1, 3 e 4 [Lesões da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros], todos do RDLPFP, com referência ao artigo 19.º, todos do RDLPFP, bem como, ao artigo 51.º, n.º 1, do RCLPFP, na sanção de 150 UC, que perfaz € 15.300 (quinze mil e trezentos euros).