Nota completa do processo disciplinar:
O processo disciplinar foi instaurado em 24.05.2022 por deliberação do Conselho de Disciplina e remetido à Comissão de Instrutores da Liga, tendo como objeto «Eventual lesão da honra, injúrias e ofensas à reputação».
Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 12.06.2022, apresentando relatório final com proposta de acusação contra Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, e Futebol Clube do Porto – Futebol SAD.
A audiência disciplinar estava agendada para o dia 22.07.2022, no entanto não se realizou porque os Arguidos requereram a dispensa da mesma.
No dia 25.07.2022, decidiu o Conselho de Disciplina pela condenação dos Arguidos Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 158.º, al. b) do RDLPF21 [Injúrias e ofensas à reputação] na sanção de 1 (um) jogo de suspensão e na sanção de multa em 5 UC, equivalente ao valor de € 510 (quinhentos e dez euros); e pela condenação da Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol SAD por ter cometido 1 (uma) infração disciplinar p.p. pelo artigo 112.º, n.º 1, 3 e 4 [Lesões da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros], todos do RDLPFP, com referência ao artigo 19.º, todos do RDLPFP, bem como, ao artigo 51.º, n.º 1, do RCLPFP, na sanção de 150 UC, que perfaz € 15.300 (quinze mil e trezentos euros).
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