Os 'leões' foram punidos de acordo com o artigo 82.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, que define a habilitação dos treinadores, e pela prática de infração disciplinar no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (Inobservância qualificada de outros deveres).

O Sporting terá ainda de pagar uma multa de 9.563 euros.

Neste aspeto, Rúben Amorim viu o seu processo ser arquivado, "em virtude de prescrição do procedimento disciplinar".

O Sporting e Rúben Amorim foram absolvidos das acusações de falsas declarações e fraude e de fraude na celebração dos contratos, com a acusação ao clube de quadro técnico sem as habilitações mínimas a ser arquivada.

Este processo iniciou-se com uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020, que, segundo o clube, resultou na “acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de atividade”.

Rúben Amorim foi ainda constituído arguido num processo disciplinar, juntamente com o Sporting de Braga, "sobre o cumprimento dos deveres relativos às suas habilitações mínimas para as funções contratadas e os correlativos deveres que impendem sobre as sociedades desportivas de manterem um quadro técnico conforme aos normativos exigidos e, de todos os agentes, celebrarem contratos não dissimulados".

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