O quarto incidente de recusa do juiz de instrução criminal (JIC) Carlos Delca, que ainda estava pendente de uma decisão por parte do TRL, teve o mesmo destino dos três anteriores, igualmente indeferidos, tendo aquele tribunal superior considerado que era “manifestamente infundado”, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso.
A decisão de inferir o recurso apresentado por um advogado de arguidos no processo do ataque à academia de Alcochete foi tomada pela Relação de Lisboa, um dia após o Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro ter decidido levar a julgamento os 44 arguidos acusados pelo Ministério Público (MP).
A decisão instrutória, a cargo de Carlos Delca, entregue na quinta-feira aos advogados, determina que todos os arguidos no processo (44), incluindo o antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho, sejam pronunciados (julgados) nos exatos termos da acusação do MP assinada pela procuradora Cândida Vilar.
O processo segue agora para julgamento, o qual deve decorrer no Tribunal de Almada.
Dos 44 arguidos, apenas o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido como Mustafá, permanece em prisão preventiva, enquanto outros 37 arguidos vão ficar em prisão domiciliária.
Bruno de Carvalho, que estava obrigado a apresentações diárias às autoridades, passou a ter a medida de coação de apresentações quinzenais.
Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à academia do Sporting, em 15 de maio de 2018, o MP imputa-lhes na acusação a coautoria de crimes de terrorismo, de 40 crimes de ameaça agravada, de 38 crimes de sequestro, de dois crimes de dano com violência, de um crime de detenção de arma proibida agravado e de um de introdução em lugar vedado ao público.
Bruno de Carvalho, o líder da claque Juventude Leonina (Juve Leo) Nuno Mendes, conhecido por ‘Mustafá’, e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 de ofensa à integridade física qualificada, de 38 de sequestro, de um crime de detenção de arma proibida e de crimes que são classificados como terrorismo, não quantificados. ‘Mustafá’ vai responder também por um crime de tráfico de droga.
A instrução, fase facultativa que visava decidir se o processo seguia e em que moldes para julgamento, foi requerida por vários arguidos, incluindo Bruno de Carvalho, tendo sofrido dois adiamentos motivados por anteriores incidentes de recusa.
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