O artigo 113.º do regulamento em vigor define as sanções a “comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia”.
“Os clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica serão punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 200 UC e máximo de 1.000 UC”, lê-se no referido documento.
Hoje, o avançado maliano do FC Porto Marega pediu para ser substituído, ao minuto 71 do jogo da 21.ª jornada da I Liga, no terreno do Vitória de Guimarães, por alegados cânticos racistas dos adeptos da formação vimaranense, numa altura em que os ‘dragões’ venciam por 2-1, resultado com que terminaria o encontro.
Depois de pedir a substituição, Marega apontou para as bancadas do recinto vimaranense, com os polegares para baixo, numa situação que originou uma interrupção de cerca de cinco minutos.
O regulamento de competições da LPFP determina também, no seu artigo 9.º, algumas condições para a o acesso a recintos desportivos, tais como “não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência”, assim como “não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista, xenófobo, sexista, provocatório, político, religioso, ideológico ou que, de qualquer modo, incitem à violência ou à discriminação”.
Comentários