Esta alteração decorre, segundo informou a SIBS em comunicado, de um regulamento europeu de taxas de intercâmbio de cartões.
“Sempre que um cartão de pagamento disponibiliza várias marcas de pagamento, como acontece com uma parte significativa dos cartões emitidos em Portugal (os quais integram simultaneamente a marca Multibanco e uma outra marca internacional), o seu titular passa a ter a possibilidade de escolher, no próprio terminal, a marca que pretende utilizar para efetuar aquele pagamento específico”, explicou.
Assim, o pagamento a crédito só será efetuado caso o cliente utilize um cartão com esta modalidade para efetuar a operação.
“Caso o cartão seja de débito, a operação será sempre efetuada nesta modalidade, estando o consumidor apenas a escolher fazer a compra através da marca Multibanco ou de outra marca internacional (Visa, MasterCard ou American Express, por exemplo), acrescenta.
Segundo a SIBS, o cliente pode assim continuar a fazer o pagamento através do “verde, código, verde” a que está habituado, não havendo qualquer implicação no seu pagamento.
“A opção dada ao consumidor não é, portanto, entre a operação ser realizada a débito ou a crédito, mas sim com a marca Multibanco ou outra marca internacional. A seleção referida não tem implicações para o cliente”, esclarece.
No caso do cartão ou terminal de pagamento só aceitar uma marca, não é conferida ao cliente a opção de selecionar a marca através da qual pretende fazer o seu pagamento.
A alteração imposta pelo regulamento europeu “visa promover a transparência e a concorrência do mercado europeu de cartões, através da uniformização dos requisitos técnicos e comerciais na utilização deste instrumento de pagamento”, refere.
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