Em causa está um regime fiscal dirigido ex-residentes que regressem a Portugal até 2026, e que lhes permite, durante um período de cinco anos, beneficiar de isenção de tributação em IRS sobre 50% do rendimento de trabalho.
Para se beneficiar do regime, o OE2024 impõe que o contribuinte não tenha sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores, aumentando os três anos que eram até agora exigidos.
Além desta mudança, o OE2024 acrescenta outra ao Regressar, impondo um limite máximo para os rendimentos que abrangidos pelo regime, passando aquela exclusão de tributação a operar até ao limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos 250 mil euros anuais.
Através de uma proposta apresentada pelo PS, a norma hoje aprovada clarifica que o Regressar se aplica apenas a ex-residentes em Portugal, com a medida a merecer o voto contra da Iniciativa Liberal, a abstenção do BE, PCP e Livre e o voto favorável dos demais partidos.
O debate e votação na especialidade do OE2024 entrou hoje no terceiro dia, estando a votação final global do documento agendada para o dia 29.
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