Durante a operação foram fiscalizadas 135 empresas de animação turística que operam em diversas praias oceânicas e fluviais, que “nesta altura do ano verificam um aumento substancial de afluência de turistas, nacionais e estrangeiros”, adianta a ASAE em comunicado.
Na sequência da ação de fiscalização, a ASAE determinou a suspensão de atividade de três operadores económicos, dois por exercício de atividade sem registo e um por falta de seguro obrigatório.
Instaurou ainda oito processos de contraordenação, sendo as “principais infrações” o exercício de atividades de animação turística sem registo, a falta de seguro obrigatório previsto para o exercício da atividade, o incumprimento da proibição de fumar fora das áreas ao ar livre ou das áreas de fumadores, irregularidades relativas ao livro de reclamações, entre outras.
As empresas de animação turística integram a realização de passeios marítimo-turísticos, o aluguer de embarcações com e sem tripulação, serviços efetuados por táxi fluvial ou marítimo, pesca turística.
Inclui ainda serviços de natureza marítimo-turística prestados mediante a utilização de embarcações atracadas ou fundeadas e sem meios de propulsão próprios ou selados, aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo, entre outros.
A ASAE assegura no comunicado que “continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos”.
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