“No mínimo esperamos contenção”, tendo em conta “que as taxas de esforço nas rendas já são superiores a 50%, em termos médios” afirmou António Machado, em declarações à Lusa, depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado hoje que a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, foi em agosto de 6,94%.

De acordo com a lei, este é o valor de inflação que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Para a AIL, este patamar de inflação exige que o Governo tome medidas para evitar que as rendas subam, com António Machado a considerar que, “se o Governo for por este caminho [não travar a atualização com base na inflação], está a ir por um mau caminho” porque a situação “está muito difícil” e há “urgência de soluções”.

“Estamos numa situação de calamidade e emergência que precisa de soluções fortes e musculadas e elas não estão a ser tomadas”, precisou, notando que o aumento dos salários e as pensões não atingiu as “proporções” que a inflação aponta para a atualização das rendas.

Sem querer apontar valores para um eventual teto ao aumento das rendas — como sucedeu este ano — António Machado nota que uma solução possível é fazer um escalonamento.

“Uma coisa é aumentar 6,94% numa renda de 100 euros e outra coisa é aumentar 6,94% numa renda de 1.000 e o que podia haver aqui é um escalonamento”, referiu.

Em declarações aos jornalistas à margem de uma visita ao Fundão, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, afirmou hoje que o Governo vai avaliar se toma medidas ou não ao nível do mercado de arrendamento, após os dados divulgados pelo INE.

“Nós conhecemos hoje os últimos dados do INE. O Governo vai agora avaliar se tomamos medidas ou não. É preciso agora avaliar as várias propostas, as várias possibilidades que temos em cima da mesa. Depois poderemos dizer se avançamos com alguma medida ou não”, afirmou Marina Gonçalves.

Marina Gonçalves referiu que sendo este coeficiente usado na atualização das rendas em 2024, há ainda alguma margem temporal para avaliar e decidir, garantindo, contudo, que a decisão deverá ser tomada o mais depressa possível, até para dar estabilidade a inquilinos e proprietários.

O valor de inflação hoje divulgado é provisório sendo o definitivo conhecido em 12 de setembro.

Segundo o NRAU, cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

Em 2023, e perante uma inflação média sem habitação de 5,43%, o Governo decidiu limitar o aumento das rendas a 2%.