Na sua análise, que foi hoje publicada na página de internet, abrindo o período de consulta pública do documento, aquela autoridade defende uma alteração da lei para tornar a subsidiação de novos equipamentos e a instalação de novos serviços nas "únicas exceções" à proibição da refidelização, e a eliminação da exceção à obrigatoriedade de facultar informação aos consumidores nos contratos celebrados à distância.

Das recomendações constam ainda transpor medidas do Código Europeu para aumentar a mobilidade e a facilidade de acesso à informação, obrigar todos os mecanismos para a contratação de serviços a permitirem o cancelamento em iguais condições de simplicidade e despesa para o consumidor, avaliar a duração do contrato para a amortização dos investimentos do operador, definir regras que aumentem a transparência na publicitação e divulgação dos encargos, e estudar a transferência automática de serviços.

A análise da autoridade revela ainda que existe em Portugal uma "reduzida mobilidade" dos consumidores, com mais de metade dos clientes a nunca mudaram de operador e também a mesma percentagem (mais de 50%) dos clientes que mudaram a sentir dificuldade nessa mudança.

O "elevado" número de reclamações neste setor no ano passado (mais de 34 mil reclamações à associação Deco e mais de 81 mil queixas ao regulador do setor Anacom), que leva as telecomunicações a serem percecionadas como o setor "menos concorrencial", e preços mais elevados do que a média cobrada na União Europeia, são também apontados na análise da AdC.

A ADC conclui ainda que "predominam" serviços que incluem prazos contratuais mínimos e encargos para os consumidores que denunciam os contratos por sua iniciativa durante o período de fidelização, e recorda que os operadores alegam que são essas as condições que permitem oferecer descontos nos preços dos equipamentos, na ativação/instalação e fornecimento dos serviços.

"No entanto, estas condições contratuais resultam em restrições efetivas à mobilidade", conclui a AdC, defendendo que a "fraca mobilidade promovida pela fidelização é agravada pela prática generalizada de refidelizações que ocorre em mais de 48 dos contratos" com fidelização e por outros fatores, como a complexidade do processo de rescisão contratual e a falta de informação transparente.

Defendendo que a fidelização "reduz a fração de consumidores contestáveis, reduzindo o efeito disciplinador sobre os preços" de mercado, inovação e qualidade de serviço e, em resultado, os incentivos à concorrência, a AdC concluiu que estas condições deixam os consumidores "mais vulneráveis ao exercício de poder de mercado" em Portugal.

E diz ainda existir empolamento de vantagens e encargos: "As vantagens apresentadas aos consumidores são aparentes e, em certa medida, artificiais, o que se reflete no aumento dos encargos com a denúncia, cuja grandeza torna inviável a mudança de operador

A AdC fala ainda, no documento, em "ausência" de alternativas à fidelização de 24 meses, em preços elevados das opções com fidelizações mais curtas que impedem que "sejam verdadeiras alternativas" e frustraram a eficácia da intervenção legislativa de 2016, uma vez que menos de 1% dos contratos com fidelização tem período de fidelização inferior a 18 meses.