
A acusação do Ministério Público (MP) diz respeito a fraude fiscal qualificada.
Segundo a nota publicada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) sobre o denominado “Caso Ferry”, Mário Ferreira e outras duas sociedades comerciais por si representadas foram acusados do crime de fraude fiscal, com base na venda em 2015 de um navio “através da interposição de uma estrutura societária constituída em Malta, que teve por objetivo ocultar os reais valores da venda e evitar a sua sujeição a tributação em Portugal”.
A acusação do MP considerou ter ficado indiciado que “a concreta e efetiva transação comercial de compra e venda do navio operacionalizou-se entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade norueguesa, tendo a intervenção da estrutura societária constituída em Malta sido meramente instrumental e sem conteúdo comercial”.
Com esta operação foi, de acordo com o MP, foi obtido “um ganho de 3.726.093,00€, que configura um rendimento de capital, sujeito a retenção na fonte” e que “não foi atempadamente declarado”, permitindo uma “vantagem ilegítima, em sede de IRS, de 1.043.306,04€”.
“Este ganho só posteriormente foi declarado e tributado”, acrescenta a nota, sem nunca referir o nome do empresário.
Entretanto, fonte da defesa de Mário Ferreira confirmou ao Observador que o empresário foi efetivamente acusado pelo Ministério Público no “caso Ferry” e prometeu uma reação pública para breve.
O Ministério Público dirigiu a investigação coadjuvado pela Autoridade Tributária (AT) - Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE) e pede ainda uma indemnização em representação do Estado no valor de 110.124,95 euros.
Comentários