Em causa está um projeto de lei conjunto dos três partidos que sustentam o Governo no parlamento que altera o código do Imposto do Selo (IS) para definir que são as instituições financeiras a pagar as taxas relativas a operações de pagamento com cartões.

A APB mostra-se contra este projeto de lei, considerando que “não tem qualquer fundamento”, defendendo que o IS de operações financeiras este encargo tem de recair “necessariamente sobre os clientes das instituições financeiras prestadoras do serviço”.

Para o presidente da APB, Fernando Faria de Oliveira, que foi ouvido no parlamento esta semana, a passagem deste encargo para os bancos “corresponderia a alterar a natureza do IS sobre as referidas operações, convertendo-o num imposto sobre o rendimento das entidades que o prestam, podendo, inclusivamente, considerar-se que tal medida legislativa põe em causa o imperativo constitucional da tributação das empresas em função do seu rendimento real”.

Desta forma, a APB entende que esta é uma “medida injusta — porque arbitrária e discriminatória — , ao pretender proteger um setor de atividade, penalizando um outro — o setor financeiro — já muito onerado no domínio fiscal e parafiscal”.

Faria de Oliveira destacou também a “grande apreensão” que esta medida suscita na comunidade bancária nacional, “não tanto pelo seu impacto financeiro — que também existe –, mas, sobretudo, pela perturbante tendência de algumas iniciativas legislativas visarem casuisticamente a resolução de casos concretos de modo totalmente desenquadrado”.

E defendeu: “a estabilidade e coerência legislativa — e também fiscal — são um fator absolutamente crítico para a gestão e planeamento estratégico das instituições financeiras e para a capacidade de o setor atrair investidores”.

O projeto de lei – que agrupou no mesmo texto iniciativas individuais apresentadas inicialmente pelos três partidos – foi aprovado na generalidade no final de fevereiro, estando agora em debate na especialidade, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A alteração surge depois de a Unicre ter começado a cobrar, em dezembro passado, o IS à taxa de 4% sobre as transações feitas com cartões aos comerciantes, o que motivou contestação do setor do comércio.

O Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) já tinha alterado o Código do IS, com o Ministério das Finanças a entender, na altura, que esse imposto já era devido anteriormente “às instituições financeiras mesmo que não tenha sido repercutido nos comerciantes”.

No entanto, o IS foi cobrado aos comerciantes pelos bancos, para subsequente entrega ao Estado, o que motivou a discordância de várias associações do comércio, como a AHRESP, e a promessa do PS, mais recentemente, de que a lei seria clarificada.